+55 11 5011 9111
Visite nosso Facebook
ACCASC
Apoio com Isenção Fiscal

Apoiando projetos sociais e culturais da ACCASC, Empresas podem reduzir seus custos, minimizar despesas, criar novas oportunidades de negócios e melhorar a qualidade de vida da comunidade local praticando sua responsabilidade social.

Patrocínios que podem ter custo zero através de leis de incentivo:

OSCIP

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Doações efetuadas por empresas às ONGs com certificação OSCIP, a partir do ano-calendário de 2001, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999, passaram a ser dedutíveis, para efeito de apuração do LUCRO REAL e da base de cálculo da CSLL, até o limite de 2% do lucro operacional de Pessoa Jurídica, antes de computada a sua dedução.

FUMCAD

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Através de renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes (através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD). O Imposto de Renda devido é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Pessoa Jurídica: Dedução de até 1% do imposto devido sem quaisquer ônus, recolhendo, assim, 99% do valor devido.
Pessoa Física: Dedução de até 6% do imposto devido sem quaisquer ônus, fazendo o lançamento na declaração de imposto de renda do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação.

LEI ROUANET

Lei Federal de Incentivo à Cultura

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) foi concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, utilizadas por pessoas físicas ou jurídicas que desejam financiar projetos culturais. A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente: Pessoa Jurídica: 4% do imposto devido para pessoa jurídica com regime de lucro real, Pessoa Física: 6% do imposto devido para pessoa física.

A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional. Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apóiam projetos estabelecidos pelo artigo 18, podem deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.

LEI DA APRENDIZAGEM

Programa de Aprendizagem Profissional para Jovens

A lei 10.097/2000 art.429 obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissionalidade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho e os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. *Não oferece isenção fiscal.

SAIBA MAIS

OSCIP FUMCAD Lei Rouanet Aprendiz Legal
Colabore
AJUDE A REALIZAR SONHOS
Produtos ACCASC
COMPRE E COLABORE
Bazar PRÓ Jovem Restaurador
Adote um Jovem
ADOTE UM JOVEM
Mude um Destino
Apóie com Isenção Fiscal
APOIE COM ISENÇÃO FISCAL
Utilize seu Imposto com Resposabilidade
Galeria de Imagens
Apoio

Quem Somos

Cidadãos unidos pela convicção de que é possível contribuir para a redução desta desigualdade, através de oportunidades de educação e trabalho digno para todos os Cidadãos.

Depoimentos

O Que Mudou na Vida de Nossos Alunos.

Inscrições
Bolsa Gratuita

Para jovens entre 18 e 23 anos

Contato

Contato

2012 I 2019 I ACCASC SOCIAL E CULTURAL WhatsApp: +55 11 99992 0530 Visite nosso Facebook